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Elim Brito, Advogado
Elim Brito
Comentário · há 6 anos
Gosto muito dos seus textos professor, sempre bem fundamentados com boa hermenêutica e técnica. Contudo, não há na decisão conteúdo que dê a conotação de "doença" a homossexualidade. A própria ciência ainda não tem uma resposta concreta sobre o tema, o que é ainda objeto de discussão no campo da biologia (genética).

Além disso, o termo "homofobia" tal como está sendo conceituado, é bastante temerário, para não dizer absurdo. Ora, como incluir um dispositivo como este no
código penal, sendo este totalmente aberto. Muito temerário tal dispositivo, tal como se quer colocá-lo.

Ademais, creio que o direito penal não é a solução para o caso, apesar de achar que ele deve atuar em determinados casos específicos, principalmente aqui no Brasil onde 70% dos presos voltam a cometer crimes. A superlotação dos presídios e os problemas dela decorrentes ajudam a explicar esse índice. Então, parece óbvio: aumentar o aprisionamento das pessoas, ao invés de resolver o problema em si, tende a agravar a sensação de insegurança, visto que vemos pessoas que entram na prisão como "ladrões de galinha" e saem membros de organizações criminosas.

Por fim, o que se percebe ou dar a entender, é que não se quer criminalizar o assassinato, violência, ou ofensas contra homossexuais, etc, posto que tais condutas já são configuradas como crime devidamente tipificadas no CP. Creio que a criminalização que se pretende, por alguns grupos ligados a certos movimentos, é a criminalização da opinião ou pensamento, livre consciência e crença, resguardados pela nossa constituição.

Abraço
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Elim Brito, Advogado
Elim Brito
Comentário · há 6 anos
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Elim Brito, Advogado
Elim Brito
Comentário · há 6 anos
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Elim Brito, Advogado
Elim Brito
Comentário · há 6 anos
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